Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 102, de 25 de fevereiro de 1976
Nº 102/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 16641, de 17 de outubro de 1975,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.