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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 102, de 25 de fevereiro de 1976

Nº 102/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Santa Cecília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 16641, de 17 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Amazonas Vatrin e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 847 m² (Oitocentos e quarenta e sete metros quadrados), situada no Município de Santa Cecília, onde se encontra construída a E. I. de Campina Beja.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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