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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1876, de 31 de maio de 2004

Nº 1876/2004

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5 artigos
Art. 1.
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IAbdon Batista, pelo Decreto Municipal no 06/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIAnitápolis, pelo Decreto Municipal no 041/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIICatanduvas, pelo Decreto Municipal no 1.250/2004, de 05 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IVCaxambu do Sul, pelo Decreto Municipal no 042/2004, de 18 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VForquilhinha, pelo Decreto Municipal no 043/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIMeleiro, pelo Decreto Municipal no 061/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIMorro da Fumaça, pelo Decreto Municipal no 2.055/2004, de 05 de maio de 2004, por 30 (trinta) dias;
VIIIMorro Grande, pelo Decreto Municipal no 022/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IXPasso de Torres, pelo Decreto Municipal no 034/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XPraia Grande, pelo Decreto Municipal no 061/2004, de 06 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XISão João do Sul, pelo Decreto Municipal no 046/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIISão José do Cerrito, pelo Decreto Municipal no 1.247/2004, de 25 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIITaió, pelo Decreto Municipal no 3.091/2004, de 03 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIVTubarão, pelo Decreto Municipal no 2.255/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVVitor Meireles, pelo Decreto Municipal no 016/2004, de 11 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

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Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Estado de Calamidade Pública e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Ficam homologadas as Prorrogações de Estado de Calamidade Pública declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IErmo, pelo Decreto Municipal no 008/2004, de 06 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIItapema, pelo Decreto Municipal no 020/2004, de 28 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

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Art. 3.
Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

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IAbelardo Luz, pelo Decreto Municipal no 121/2004, de 14 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIAnita Garibaldi, pelo Decreto Municipal no 1.690/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIICunha Porã, pelo Decreto Municipal no 3.036/2004, de 16 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IVGuatambú, pelo Decreto Municipal no 646/2004, de 19 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIpuaçu, pelo Decreto Municipal no 094/2004, de 20 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIJardinápolis, pelo Decreto Municipal no 1.785/2004, de 23 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIMarema, pelo Decreto Municipal no 054/2004, de 23 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIIINova Itaberaba, pelo Decreto Municipal no 074/2004, de 07 de maio de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IXParaíso, pelo Decreto Municipal no 850/2004, de 08 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XPonte Serrada, pelo Decreto Municipal no 019/2004, de 23 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIQuilombo, pelo Decreto Municipal no 183/2004, de 15 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIISalete, pelo Decreto Municipal no 029/2004, de 05 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIISão Lourenço do Oeste, pelo Decreto Municipal no 2.874/2004, de 16 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIVTunápolis, pelo Decreto Municipal no 788/2004, de 12 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVUnião do Oeste, pelo Decreto Municipal no 072/2004, de 15 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

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Art. 4.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

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Florianópolis, 31 de maio de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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