Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1875, de 25 de maio de 1992
Nº 1875/1992
Dispõe sobre a concessão da gratificação prevista no artigo 3º, da Medida Provisória nº 23, de 27 de abril de 1992.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I, III e IV, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, em 25 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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