Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1872, de 28 de dezembro de 2018
Nº 1872/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18375/2018,
DECRETA:
“Art. 23. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda