Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1868, de 27 de dezembro de 2018
Nº 1868/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, na Portaria Conjunta nº 2, de 30 de outubro de 2017, e na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19936/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PÚBLICA
............................................................................................................................................
DETALHAMENTO DE ELEMENTOS DE DESPESA
............................................................................................................................................
13.00 - ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
13.39 - contribuição previdenciária ao RGPS - eSocial
13.40 - contribuição previdenciária ao RGPS - 13º salário - eSocial
............................................................................................................................................
92.00 - ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
92.40 - serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica
............................................................................................................................................
92.53 - parcelamento do PASEP
............................................................................................................................................
NATUREZA
DA
DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
ABRANGÊNCIA
.........................
...................................
....................................................................
31.90.13-39
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RGPS - eSOCIAL
Registra o valor das despesas com as contribuições patronais ao RGPS pelos Órgãos e Entidades participantes do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
31.90.13-40
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RGPS - 13º SALÁRIO - eSOCIAL
Registra o valor das despesas com as contribuições patronais ao RGPS relativas ao 13º salário pelos Órgãos e Entidades participantes do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
.........................
...................................
....................................................................
33.90.92-40
44.90.92-40
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com os serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignadas no orçamento.
.........................
...................................
....................................................................
31.90.92-53
33.90.92-53
PARCELAMENTO DO PASEP
Registra o valor das despesas de exercícios encerrados com o parcelamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) que não tenham sido processadas na época própria com dotação específica consignada no orçamento.
.........................
...................................
....................................................................
”(NR)