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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1865, de 27 de dezembro de 2018

Nº 1865/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e o que consta nos autos do processo nº EPAGRI 2205/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 10 do Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 4ºA vedação de que trata o inciso IV do § 1º deste artigo não se aplica à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), sendo vedada para essa empresa estatal a indicação para o Conselho de Administração e Diretoria de pessoa que exerça cargo em organização sindical que represente categoria profissional de empregados da EPAGRI.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON SPIES

Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca

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