Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1865, de 27 de dezembro de 2018
Nº 1865/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e o que consta nos autos do processo nº EPAGRI 2205/2018,
DECRETA:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON SPIES
Secretário de Estado da Agricultura e da Pesca