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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1858, de 29 de novembro de 1976

Nº 1858/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Anula Decreto n° 1448, de 15 de setembro de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica anulado o Decreto n° 1448, de 15 de setembro de 1976, que aprovou o Quadro Provisório de Pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, na Secretaria da Educação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 1976.

Florianópolis, em 29 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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