Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1858, de 29 de novembro de 1976
Nº 1858/1976
Anula Decreto n° 1448, de 15 de setembro de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica anulado o Decreto n° 1448, de 15 de setembro de 1976, que aprovou o Quadro Provisório de Pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, na Secretaria da Educação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 1976.
Florianópolis, em 29 de novembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado