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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1448, de 15 de setembro de 1976

Nº 1448/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova Quadro Provisório de Pessoal na Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro Provisório do Pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, na Secretaria da Educação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1° de junho de 1976.

Florianópolis, em 15 de setembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

QUADRO PROVISÓRIO DO PESSOAL REGIDO PELA CLT

N°

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO – CR$

2

ADVOGADO

7.000,00

2

ASSISTENTE GABINETE A

6.000,00

2

ASSISTENTE GABINETE B

5.000,00

1

COORDENADOR CIP – 2ª CRE

5.500,00

1

COORDENADOR CIP – 4ª CRE

5.500,00

3

ASSESSOR AUXILIAR

3.500,00

1

ASSESSOR DE DIREÇÃO

3.500,00

3

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2.300,00

1

ASSESSOR DE GABINETE

2.800,00

1

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2.000,00

1

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.500,00

3

DATILÓGRAFOS A

1.500,00

5

DATILÓGRAFOS B

1.200,00

2

MOTORISTA

939,00

1

ESCRITURÁRIO

900,00

4

VIGIAS

712,80

4

SERVENTES

712,80

1

TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

2.401,00

Citada por 1 norma

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