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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1857, de 1 de dezembro de 2000

Nº 1857/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo previsto no Decreto nº 1.761, de 3 de novembro de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em vista das razões apresentadas na Exposição de Motivos conjunta no 5091.5, do Secretário de Estado da Segurança Pública e do Comandante-Geral da Polícia Militar.

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica prorrogado, até o dia quinze de dezembro do corrente ano, o prazo previsto no Decreto nº 1.761, de 3 de novembro de 2000, que constituiu o Grupo Executivo de Segurança Pública Integrada – GESPI -, incumbido de desenvolver a “Operação Norte Seguro” de serviços públicos no Município de Joinville.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 1º de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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