Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1857, de 1 de dezembro de 2000
Nº 1857/2000
Prorroga prazo previsto no Decreto nº 1.761, de 3 de novembro de 2000.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em vista das razões apresentadas na Exposição de Motivos conjunta no 5091.5, do Secretário de Estado da Segurança Pública e do Comandante-Geral da Polícia Militar.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 1º de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>