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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1761, de 3 de novembro de 2000

Nº 1761/2000

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Constitui o Grupo Executivo de Segurança Pública Integrada – GESPI - para, no prazo de trinta dias, desenvolver a “Operação Norte Seguro” de serviços públicos no Município de Joinville.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e em vista das razões apresentadas em Exposição de Motivos conjunta dos Secretários de Segurança Pública, Justiça e Cidadania, Saúde, Fazenda e Desenvolvimento Social e da Família,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica constituído o Grupo Executivo de Segurança Pública Integrada – GESPI - para desenvolver a “Operação Norte Seguro” composta pelas seguintes Secretarias e Órgãos:

Secretaria de Estado de Governo;

Secretaria de Estado da Fazenda;

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;

Secretaria de Estado da Saúde;

Secretaria de Estado da Segurança Pública;

Comando Geral da Polícia Militar;

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;

Departamento de Transportes e Terminais.

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Art. 2.
As ações pelo Grupo Executivo de Segurança Pública Integrada – GESPI - desenvolvidas abrangerão todas as áreas de atuação do Governo do Estado e em especial:
a)Vigilância Sanitária;
b)Ações fiscais;
c)Controle de documentos de veículos;
d)Controle de documentos pessoais;
e)Cumprimento de mandados judiciais;
f)Controle de substâncias entorpecentes;
g)Controle de atendimentos de urgência e emergência.

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Art. 3.
As informações, planejamento e desenvolvimento dos trabalhos do Grupo Executivo ficarão centralizados no 8º Batalhão da Polícia Militar sediado em Joinville.

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Art. 4.
Fica designado como Coordenador Geral do Grupo Executivo, instituído por este Decreto, o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Paulo Cezar Ramos de Oliveira.

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Art. 5.
Para maior abrangência das ações, fica o Grupo Executivo autorizado a firmar parcerias com entidades intergovernamentais, não-governamentais e entidades privadas.

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Art. 6.
As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta do item orçamentário próprio.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 3 de novembro de 2000.

PAULO ROBERTO BAUER

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