Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1854, de 26 de novembro de 1976

Nº 1854/1976

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de utilidade pública áreas de terras situadas no Município de Joinville e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2°, 5°, letra “m” e 6° e do Decreto Lei n° 3.355, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que constam dos Processos n°s SEE 026196, de 20 de junho de 1975; 030549, de 02 de setembro de 1975 e 039005, de 05 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), de propriedade de Alfredo Lehn, situada no Município de Joinvile, destinada à construção de uma escola básica.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo se acha situado na rua Santa Catarina e possui as seguintes confrontações; ao norte e leste, com terras de Alfredo Lehn; ao sul, com uma rua projetada; ao oeste, com terras de Ronald Caputo e outros.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Regional da Educação de Joinville.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos do orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4.
- A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto – Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo