Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1847, de 23 de junho de 1988
Nº 1847/1988
Autoriza pagamento, em atraso, com os respectivos encargos, do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal Civil e Militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.
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O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto nas Leis nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e nº 6.747, de 3 de maio de 1986,
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de junho de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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