Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18442, de 19 de novembro de 1982

Nº 18442/1982

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo a estudantes matriculados nos Colégios da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- Os estudantes carentes de recursos financeiros, matriculados em Colégios da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, farão jus a bolsas de estudos, nos termos do Decreto nº 16.037, de 30 de dezembro de 1981, ressalvadas as disposições dos artigos seguintes.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- A bolsa de estudo terá o valor único de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) e será concedida a alunos matriculados nas primeiras séries do 2º grau.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Dos alunos contemplados com bolsas de estudo é vedada a cobrança de qualquer importância adicional, por parte do Colégio, a título de anuidade ou mensalidade.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 19 de novembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo