Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16037, de 30 de dezembro de 1981
Nº 16037/1981
unico
Dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo de 2º grau e matrícula de alunos de lº grau excedentes da rede pública estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que consta do Processo nº 202/81/CGE.
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DECRETA:
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Disposições Preliminares
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Art. lº - Aos alunos de 2º grau matriculados em estabelecimentos de ensino da rede particular integrados no programa de bolsas de estudo, comprovadamente carentes de recursos financeiros, é assegurada a concessão de bolsas de estudo nos termos do presente decreto.
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CAPÍTULO II
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CAPÍTULO III
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CAPÍTULO IV
Disposições Finais
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Florianópolis, 30 de dezembro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.