Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1844, de 4 de abril de 2022
Nº 1844/2022
“Art. 3º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 84388/2021,
DECRETA:
“Art. 5º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
“Art. 8º O CPESC será coordenado pela Diretoria do Tesouro Estadual da SEF e operacionalizado pela instituição financeira de que trata o art. 13 deste Decreto.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 12. A concessão de adiantamentos para despesas previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º deste Decreto fica limitada a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei federal nº 8.666, de 1993, atualizado por meio de decretos federais.
..........................................................................................” (NR)
“Art. 15. ......................................................................................
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“Art. 23. A implantação do CPESC nos órgãos e nas entidades para atender ao regime de adiantamento deverá ocorrer até 31 de maio de 2022, exceto no caso de adiantamentos para atender às despesas previstas no § 1º do art. 7º deste Decreto.
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 4 de abril de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda