Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 184, de 30 de abril de 1999
Nº 184/1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2°, 5°, letra “i” e 6° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo DERP n° 6618/995,
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DECRETA:
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Rodovia: SC-431
Trecho: Águas Mornas - São Bonifácio
Extensão: 33,320 km
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Florianópolis, 30 de abril de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO