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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1829, de 5 de novembro de 2008

Nº 1829/2008

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Tubarão.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado; o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “h” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área total de 57.933,41 m² (cinqüenta e sete mil, novecentos e trinta e três metros e quarenta e um decímetros quadrados), registrado sob o no 48.194 no 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão, de propriedade de Archangelo Menegaz, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).

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Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção de uma unidade prisional.

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 5 de novembro de 2008.

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