Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1818, de 22 de novembro de 2000
Nº 1818/2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo no DERP 22594/000,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 22 de novembro de 2000.
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Governador do Estado