Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1799, de 27 de outubro de 2008
Nº 1799/2008
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Criciúma.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado; o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941; o disposto nos arts. 1o e 2o, inciso “IV” da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962.
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 27 de outubro de 2008.