Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1799, de 25 de maio de 1992
Nº 1799/1992
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposição Inicial CAPÍTULO II – Das Finalidades do Fundo CAPÍTULO III – Da Discriminação dos Investimentos e Melhoramentos CAPÍTULO IV – Dos Limites do Subsídio CAPÍTULO V – Dos Recursos do Fundo CAPÍTULO VI – Da Operacionalização do Fundo CAPÍTULO VII – Da Concessão do Subsídio CAPÍTULO VIII – Da Supervisão Superior, Administração e da Coordenação Executiva CAPÍTULO IX – Das Disposições Gerais e FinaisCAPÍTULO I
Disposição Inicial
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Regulamenta a Lei nº 8.510, de 28 de dezembro de 1991, que institui o Fundo para Conservação do Solo — PROSOLO, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei nº 8.510, de 28 de dezembro de 1991,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Das Finalidades do Fundo
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§ lº — Para usufruir dos benefícios do PROSOLO, o agricultor deverá ter um plano de sua propriedade para investimentos e melhoramentos em conservação do solo e água para 4 (quatro) anos seguintes à data do planejamento da propriedade, elaborado de comum acordo com o técnico engajado no Projeto.
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CAPÍTULO III
Da Discriminação dos Investimentos e Melhoramentos
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>material destinado à construção de esterqueira;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>eminentes de adubo verde;
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CAPÍTULO IV
Dos Limites do Subsídio
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ITEM
LIMITE US$
INCENTIVO % *
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ANOS
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1-2-3-
4-5-
6-7
USO COLETIVO
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Distribuidor Calcário
742,00
50
40
20
Subsolador
510,00
50
40
20
Distribuidor Esterco
3.750,00
50
40
20
Plataforma para milho
3.700,00
50
40
20
Rolo-faca
195,00
50
40
20
Abastecedor de água p/mistura de agrotóxicos e lavagem de equipamentos agrícolas
387,00
70
50
30
Capinadeira/adubadeira
191,00
50
40
20
Depósito Lixo Tóxico
387,00
70
50
30
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USO INDIVIDUAL
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Esterqueira
620,00
50
40
20
Conservação Solo (ha)
31,20
30
20
10
Reflorest. Comercial (ha)
120,80
50
50
0
Semente Adubo Verde (Kg)
0,826
100
100
100
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(*) Percentagem de incentivo de acordo com o período em anos de execução do Projeto.
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ANO 1 — 1º de agosto de 1991 a 30 de julho de 1992;
ANO 2 — 1º de agosto de 1992 a 30 de julho de 1993;
ANO 3 — 1º de agosto de 1993 a 30 de julho de 1994;
ANO 4 — 1º de agosto de l994 a 30 de julho de 1995;
ANO 5 — 1º de agosto de l995 a 30 de julho de 1996;
ANO 6 — 1º de agosto de l996 a 30 de julho de 1997;
ANO 7 — 1º de agosto de 1997 a 30 de julho de 1998.
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CAPÍTULO V
Dos Recursos do Fundo
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CAPÍTULO VI
Da Operacionalização do Fundo
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CAPÍTULO VII
Da Concessão do Subsídio
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CAPÍTULO VIII
Da Supervisão Superior, Administração e da Coordenação Executiva
SEÇÃO I
Da Supervisão Superior
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SEÇÃO II
Da Administração Contábil
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SEÇÃO III
Da Responsabilidade Executiva do Fundo de
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CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 25 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINÚBING
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