Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1796, de 11 de março de 2022
Nº 1796/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 17855/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GIOVANI EDUARDO ADRIANO
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado
MARCELO PONTES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina