Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1790, de 8 de junho de 1988
Nº 1790/1988
Cria o Programa Estadual de Conservação de Energia Elétrica e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 8 de junho de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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