Decretos
Decreto nº 95.590, de 5 de janeiro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o ano de 1988 ANO DA CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1988