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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17863, de 3 de setembro de 1982

Nº 17863/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.503, de 23 de agosto de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação Catarinense de Ornitologia – ACO, de Florianópolis, uma área de terras com 880,00m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), situada a Avenida Ivo Silveira – Morro da Caixa d’Água, no sub distrito do Estreito, nesta Capital, destinada à construção da sede da ACO.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 12.324-R1, no livro 2, no 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso da dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Fica revogado o Decreto nº 10.896, de 22 de maio de 1980.

Florianópolis, 3 de setembro de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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