Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10896, de 22 de maio de 1980
Nº 10896/1980
Autoriza a Fazenda Pública Estadual a contratar com a Associação Catarinense de Ornitologia – ACO, de Florianópolis, a Concessão de Uso de imóvel e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 03.317, de 11 de março de 1980,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de maio de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.