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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10896, de 22 de maio de 1980

Nº 10896/1980

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Autoriza a Fazenda Pública Estadual a contratar com a Associação Catarinense de Ornitologia – ACO, de Florianópolis, a Concessão de Uso de imóvel e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 03.317, de 11 de março de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a contratar, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Associação Catarinense de Ornitologia – ACO, de Florianópolis, pelo prazo de trinta (30) anos, a Concessão de Uso de um terreno, medindo 880,00m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade do Estado, localizado nesta Capital, destinado à construção da sede da ACO.
Art. 2.
- A área de terras a que se refere o artigo 1º, está transcrita sob nº 31.693, fls. 107, do livro 3 AH, no 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 3.
- Do contrato deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins previstos e que impeçam a transferência do contrato a qualquer título, estipulando que, no caso do inadimplemento, será o contrato rescindido independente de indenização por benfeitorias, sejam voluntárias, úteis ou necessárias.
Art. 4.
- O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo contratual.
Art. 5.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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