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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1783, de 19 de maio de 1992

Nº 1783/1992

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Dispõe sobre mudança de denominação de órgão da Policia Militar e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217,de l0 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
- A Companhia de Polícia Florestal da Polícia Militar, criada pela Lei nº 8.039 de 23 de julho de 1990, passa a denominar-se Companhia de Polícia de Proteção Ambiental da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
- A Companhia de Polícia de Proteção Ambiental, terá sua sede provisória no Parque da Serra do Tabuleiro, no Município de Palhoça.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 19 de maio de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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