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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 178, de 30 de abril de 2003

Nº 178/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Rejeita o Convênio ICMS 12, de 4 de abril de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, art. 4º,

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Considerando que tiveram início os debates em torno da Reforma Tributária visando a reformulação do sistema tributário do País,

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Considerando que a prestação de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda no rádio ou na televisão é também objeto do Convênio ICMS 12/03 e que sobre esta hipótese de incidência ICMS há diversidade de interpretações,

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Considerando que duas unidades da Federação já editaram Decretos rejeitando o Convênio ICMS 12/03,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica rejeitado o Convênio ICMS 12, de 4 de abril de 2003, aprovado na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União, de 9 de abril de 2003, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de abril de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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