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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 178, de 15 de julho de 2019

Nº 178/2019

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 39912/2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados como funções de interesse policial-militar, em complemento ao disposto no inciso IV do caput do art. 94 da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, os cargos ocupados por policiais militares no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

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