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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 178, de 13 de junho de 1995

Nº 178/1995

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DECRETA:

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Art. 1.
A Comissão para acompanhar o Estágio Probatório de Procurador do Estado será composta por três membros designados pelo Procurador-Geral do Estado e coordenada pelo Procurador-Corregedor.

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Art. 2.
O Procurador Geral do Estado fixará os procedimentos e os critérios necessários à verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 15 da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, bem como baixará as demais normas indispensáveis ao acompanhamento de que trata o artigo anterior.

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Parágrafo únicoOs critérios a que se refere este artigo poderão ser apresentados pelo Procurador-Corregedor.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

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