O Conselho Regional de Turismo da Área Prioritária do Programa será composto pelos seguintes membros:Ido poder público estadual:
a)Secretário de Estado da Organização do Lazer, que será o seu Presidente;
b)Diretor Executivo do PRODETUR SUL/SC, que será o seu Secretário Executivo;
c)Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional – Blumenau;
d)Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional – Itajaí;
e)Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional – Joinville;
f)Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional – São José;
g)Presidente da Santa Catarina Turismo S.A. – SANTUR;
h)Diretor Geral da Fundação do Meio Ambiente – FATMA;
i)Diretor Geral do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA;
j)Diretor Presidente da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
k)Procurador Geral de Justiça;
IIdo poder público federal, um representante:
a)da Superintendência Estadual de Santa Catarina do Banco do Brasil S.A;
b)da Superintendência Regional da Receita Federal da 9a. Região Fiscal;
c)da Superintendência Regional do Sul da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – INFRAERO;
d)da Capitania dos Portos de Santa Catarina;
e)da Superintendência Regional de Santa Catarina do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
f)da Gerência Executiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em Santa Catarina;
IIIdo poder público municipal:
a)Diretor Presidente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis;
b)Presidente do Instituto de Planejamento Urbano de Blumenau;
c)Diretor Presidente da Fundação Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Joinville;
d)Secretário Municipal de Planejamento Urbano de Balneário Camboriú;
e)representante de cada um dos núcleos turísticos abaixo relacionados:
e.1) Florianópolis e Governador Celso Ramos;
e.2) Bombinhas e Porto Belo;
e.3) Balneário Camboriú e Itapema;
e.4) Itajaí, Navegantes e Penha;
e.5) Blumenau e Pomerode;
e.6) Joinville e São Francisco do Sul;
Vda iniciativa privada, um representante:
a)da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, seccional de Santa Catarina;
b)da Associação Brasileira de Agências de Viagens, seccional de Santa Catarina;
c)do Fórum Convention & Visitors Bureau do Estado de Santa Catarina;
d)da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento, seccional de Santa Catarina;
e)da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Santa Catarina;
f)da Associação Brasileira de Empresas de Eventos, diretoria regional de Santa Catarina;
g)da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo, seccional de Santa Catarina;
h)da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina;
i)do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Santa Catarina – SEBRAE-SC;
j)do Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos de Santa Catarina;
k)do Sindicato Nacional de Parques e Atrações Turísticas;
l)da Associação Brasileira de Agências de Publicidade, capítulo Santa Catarina;
VIda sociedade civil:
a)um representante da Federação dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares no Estado de Santa Catarina;
b)cinco representantes indicados por diferentes entidades de ensino superior, mantenedoras de cursos relacionados com a atividade turística e ministrados na área prioritária;
c)um representante da Administração Regional de Santa Catarina do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
d)um representante da Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses;
e)um representante do Sindicato Estadual dos Guias de Turismo de Santa Catarina;
f)um representante da Associação Ecológica Turismo Sustentável – AECOTURIS;
g)um representante do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica – MAB – UNESCO;
h)um representante da Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo, seccional Santa Catarina;
§ 1ºO Conselho tem por objetivo assegurar a participação equilibrada entre os setores público e não governamental, atuando como foro para estabelecimento de acordos sobre estratégias e prioridades na área prioritária.
§ 2ºO Conselho reunir-se-á, ordinariamente, em princípio, uma vez por semestre e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3ºAs decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.
§ 4ºOs membros do Conselho serão substituídos em suas ausências ou impedimentos por seus representantes legais, ou por servidores especialmente e por escrito indicados.