Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1768, de 24 de fevereiro de 2022
Nº 1768/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0845/2022,
DECRETA:
“Art. 18. O setor técnico do concedente deverá manifestar-se pela aprovação ou reprovação da proposta de trabalho, podendo solicitar readequações.
......................................................................................…” (NR)
“Art. 5º-A Na hipótese de convênios em andamento que se encontram na situação processual de atos preparatórios, o concedente terá o prazo de até 70 (setenta) dias para se adequar às normas de que trata este Decreto.” (NR)
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil