Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1699, de 28 de janeiro de 2022
Nº 1699/2022
“Art. 16. A aprovação da proposta será precedida de apresentação dos seguintes documentos ao órgão concedente, de acordo com o objeto do convênio:
...….............................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0845/2022,
DECRETA:
“Art. 19. ..................................................................................…
......................................................................................…” (NR)
“Art. 20. No caso de o concedente pertencer à administração indireta, o convênio será firmado pelo dirigente máximo da entidade, após a apresentação dos documentos previstos no art. 16 deste Decreto.” (NR)
“Art. 42. ..................................................................................…
......................................................................................…” (NR)
“Art. 51. A transferência dos recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, sendo a primeira ou única parcela liberada quando da apresentação do resultado do procedimento licitatório, de sua dispensa ou inexigibilidade, e da respectiva homologação ou adjudicação do objeto, conforme o caso.
......................................................................................…” (NR)
Florianópolis, 28 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil