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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1768, de 22 de outubro de 2018

Nº 1768/2018

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com redação dada pela Lei federal nº 12.258, de 15 de junho de 2010, e o que consta nos autos do processo nº SJC 1561/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Unidade Digital de Monitoramento Eletrônico de Presos, subordinada ao Departamento de Administração Prisional (DEAP) da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2.
Compete à Unidade Digital de Monitoramento Eletrônico de Presos monitorar eletronicamente, por meio de tornozeleira eletrônica ou de outros equipamentos similares:
Isentenciados;
IIpresos provisórios;
IIIcumpridores de medidas cautelares diversas da prisão; e
IVcumpridores de medidas protetivas de urgência.
Parágrafo únicoO sistema de monitoramento de que trata o caput deste artigo utilizará base de dados, base cartográfica e aplicativos criados para esse fim.
Art. 3.
Fica o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto, desde que não impliquem em aumento de despesas.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA

Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

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