Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1768, de 22 de outubro de 2018
Nº 1768/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com redação dada pela Lei federal nº 12.258, de 15 de junho de 2010, e o que consta nos autos do processo nº SJC 1561/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de outubro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
LEANDRO ANTÔNIO SOARES LIMA
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania