Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1767, de 6 de novembro de 2000
Nº 1767/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de novembro de 2000.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO