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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1767, de 6 de novembro de 2000

Nº 1767/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado a prorrogação da Situação de Emergência declarada no município de Itá, pelo Decreto Municipal nº 046/2000, de 27 de outubro de 2000.
Parágrafo únicoCompete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 6 de novembro de 2000.

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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