Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1762, de 15 de outubro de 2008
Nº 1762/2008
Dispõe sobre a integração do Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas ao Sistema Informatizado de Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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CONSIDERANDO que o Decreto nº 100, de 7 de março de 2007, prevê que o Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas, posteriormente denominado SICOP, do Departamento Estadual de Infra-Estrutua - DEINFRA, é o Sistema Central de Cadastro, Acompanhamento e Controle de Obras Públicas de todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta;
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CONSIDERANDO a aptidão do SICOP como ferramenta tecnológica à eficiência, gestão e controle de obras;
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CONSIDERANDO que todas as unidades governamentais já foram treinadas para a implantação e alimentação do SICOP no âmbito interno de controle de obras;
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CONSIDERANDO a necessidade de que o SICOP permaneça continuamente atualizado, de modo a servir como banco de dados completo e confiável,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 15 de outubro de 2008.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.