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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1762, de 15 de outubro de 2008

Nº 1762/2008

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Dispõe sobre a integração do Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas ao Sistema Informatizado de Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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CONSIDERANDO que o Decreto nº 100, de 7 de março de 2007, prevê que o Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas, posteriormente denominado SICOP, do Departamento Estadual de Infra-Estrutua - DEINFRA, é o Sistema Central de Cadastro, Acompanhamento e Controle de Obras Públicas de todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta;

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CONSIDERANDO a aptidão do SICOP como ferramenta tecnológica à eficiência, gestão e controle de obras;

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CONSIDERANDO que todas as unidades governamentais já foram treinadas para a implantação e alimentação do SICOP no âmbito interno de controle de obras;

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CONSIDERANDO a necessidade de que o SICOP permaneça continuamente atualizado, de modo a servir como banco de dados completo e confiável,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica autorizada a integração do Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas - SICOP ao Sistema Informatizado de Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal, sob a coordenação técnica conjunta do Centro Integrado e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC e do Departamento de Infra-Estrutura do Estado de Santa Catarina - DEINFRA, para que haja comunicação de informações e dados entre os Sistemas.

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Art. 2.
Fica determinado que a partir de 1º de outubro de 2008 deverão ser previamente cadastrados no Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas - SICOP os contratos de obras e respectivas medições, sem o que não serão esses empenhados e subempenhados no Sistema Informatizado de Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal.

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Art. 3.
Compete ao Comitê de Acompanhamento e Controle de Obras, instituído pelo Decreto nº 100, de 7 de março de 2007, o acompanhamento dos resultados obtidos pela integração do Sistema Integrado de Controle de Obras Públicas - SICOP ao Sistema Informatizado de Gestão Orçamentária, Financeira e Fiscal, tendo a prerrogativa de editar normas e orientações complementares acerca da matéria regulada por este Decreto.

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Art. 4.
O disposto neste Decreto deverá ser obrigatoriamente observado por todos os órgãos e entidades da administração pública estadual.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2008.

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Florianópolis, 15 de outubro de 2008.

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