Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1761, de 16 de outubro de 2026
Nº 1761/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15883/2026,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 5.006 – O art. 23-B do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23-B. Na hipótese de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar, de nota de crédito do tipo “Redução de valores” ou de CC-e, em operação interna ou interestadual, o remetente poderá efetuar os procedimentos de correção estabelecidos neste artigo em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente dessa correção. (Ajustes SINIEF 13/24 e 6/26).
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Florianópolis, 16 de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda