Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1761, de 15 de outubro de 2008
Nº 1761/2008
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Dispõe sobre o Sistema Administrativo de Geografia e Cartografia.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, § 4º, 22, inciso II, 29, 30, inciso III, 31 a 35, 56, incisos I, XII e XXI, e 120 da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
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D E C R E T A :
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Dos Objetivos Permanentes do Sistema
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Da Estrutura do Sistema
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Art. 4º O Sistema Administrativo de Geografia e Cartografia compreende hierarquicamente:
III - as Secretarias de Estado Centrais e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs, por meio de suas unidades administrativas e pelas estruturas descentralizadas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual que detêm a competência do Sistema, como órgãos setoriais e setoriais regionais, respectivamente; e
IV - os órgãos e entidades da administração indireta por meio de suas diretorias, como órgãos seccionais.
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Das Competências do Órgão Central do Sistema
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Da Competência dos Órgãos Setoriais, Setoriais Regionais e Seccionais do Sistema
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Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 15 de outubro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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REPUBLICADO POR ERRO DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA.