Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1759, de 11 de outubro de 2018
Nº 1759/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 10774/2018,
DECRETA:
“Art. 50. ......................................................................................
Florianópolis, 11 de outubro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública