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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1759, de 11 de outubro de 2018

Nº 1759/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº PMSC 10774/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 50 do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. ......................................................................................

Ipara a primeira vaga será selecionado 1 (um) dentre os 5 (cinco) primeiros Tenentes Coronéis PM habilitados à promoção e relacionados no QAM; e
IIpara a segunda vaga, será selecionado 1 (um) Oficial PM dentre os concorrentes à primeira vaga restantes e mais os 2 (dois) que ocupam as classificações imediatamente seguintes e assim por diante.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública

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