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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1753, de 10 de outubro de 2008

Nº 1753/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica homologada a prorrogação da Situação de Emergência declarada no Município de Praia Grande, pelo Decreto Municipal nº 117, de 25 de julho de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

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Art. 2.
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no município.

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Florianópolis, 10 de outubro de 2008

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LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

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