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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1748, de 12 de maio de 1992

Nº 1748/1992

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Dá nova redação ao “caput” do artigo 4º. do Decreto nº 1.395, de 24 de janeiro de 1992.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O “caput” do artigo 4º, do Decreto nº 1.395, de 24 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 4º - Os titulares de cargos de provimento efetivo não enquadrados no artigo anterior, poderão requerer a exoneração voluntária de que trata a Lei nº 8.473, de 12 de dezembro de 1992 desde que o total da despesa mensal não ultrapasse o Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), corrigido pela variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, no último dia útil de cada mês.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus eleitos a contar de 1º de abril de l992.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, l2 de maio de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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