Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1742, de 21 de setembro de 2018
Nº 1742/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 17.539, de 4 de julho de 2018, e o que consta nos autos do processo nº SEF 11263/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de setembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
JULIANO DOSSENA
Procurador-Geral do Estado