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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1731, de 1 de maio de 1992

Nº 1731/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 761, de 30 de setembro de 1991, que Concede gratificação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, Itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 761, de 30 de setembro de 1991, que concede gratifi­cação aos servidores da administração direta, indireta e fundacional e aos policiais militares, requisitados para desempenhar atividades no Gabinete Militar, do Gabinete do Governador do Estado e na Assessoria Militar do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de maio de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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