Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1725, de 30 de abril de 2004
Nº 1725/2004
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 30 de abril de 2004.
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