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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1723, de 08 de maio de 1992

Nº 1723/1992

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Art. 1.
- Fica aprovado o Programa de Educação Infantil, conforme o Anexo Único que a este acompanha, bem como as diretrizes e normas elaboradas pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, com a interveniência da Fundação Vida, visando o desenvol­vimento das ações relativas à área de educação infantil na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos.

Aprova o Programa de Educação Infantil de 0 (zero) a 6 (seis) anos, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, estabelecendo diretrizes e normas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do artigo 71, combinado com o inciso I, do artigo 163, ambos da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.307, de 21 de agosto de 1991,

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DECRETA:

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Art. 2.
- As ações decorrentes da aplicação do Programa de que trata o presente Decreto, incluindo o repasse de recursos financeiros, serão efetivadas mediante assinatura de convênios entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, e as Instituições interessadas, com a interveniência da Fundação Vida.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 08 de maio de 1992.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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ANEXO ÚNICO

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ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

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DIRETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS - GERÊNCIA DE CRECHES

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PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DE 0 A 6 ANOS

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NORMAS E DIRETRIZES

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O Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, de acordo com a Constituição Estadual e o Estatuto da Criança e do Adolescente, cumprindo meta do Plano SIM, o qual prevê ações educacionais através do estabelecimento de mecanismos de articulação com o Governo Federal, Governos Municipais e Entidades Filantrópicas, Conselhos e Associações Comunitárias, no sentido da unificação dos recursos, visando à expansão de atendimento às crianças de O a 6 anos, busca soluções alternativas que mantenham a qualidade educacional do atendimento infantil, com continua atualização e reciclagem dos seus profissionais.

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Para que se efetue o atendimento, esta Secretaria criou a Gerência de Creches, cujo objetivo é nortear as diretrizes, bem como acompanhar as ações desenvolvidas na área da Educação Infantil.

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1 - FINALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL

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A Educação Infantil tem por objetivos:

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Idesenvolver um trabalho educacional voltado para a aquisição e ampliação de conhecimentos disponíveis em relação ao mundo físico e social, partindo da realidade social e cultural da criança (os conhecimentos que adquirimos, a linguagem, o saber, os valores do maio em que vivemos);
IIpossibilitar o desenvolvimento integral da criança em seus diferentes aspectos, (cognitivo, lingüistico, social, afetivo, psicomotor), respeitando as características;
IIIfavorecer, através da estimulação, o desenvolvimento da criança nas áreas sócioafetivas, psicomotora, cognitiva e lingüistica;
IVproporcionar à criança o desenvolvimento de sua auto-imagem positiva e convívio construtivo no seu processo de socialização e interação com o grupo, respeitadas as diferenças de classe social, etnia ou sexo;
Vpara atingir seus objetivos, a Educação Infantil deverá promover a convergência dos interesses da família, fortalecendo-a como instituição que exerce a influência mais funda­mental no desenvolvimento da criança, bem como favorecer a irradiação da Ação Social na comunidade.

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2 - RECURSOS HUMANOS

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Considerando-se as finalidades do Centro de Educação Infantil, uma equipe interdisciplinar exercerá suas funções em período integral e/ou parcial, de acordo com suas necessidades, sendo formada por assistente social, pedagoga, psicóloga, enfermeira e nutricionista. Na impos­sibilidade de inclusão desses técnicos no corpo de funcionários, tomar-se-á imprescindível garantir Assessoria e/ou Supervisão especializada através de organizações existentes na Comu­nidade, tais como postos de saúde, universidades etc.

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Para o exercício do magistério nos centros de Educação Infantil, exige-se profissional com:

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Ihabilitação ao magistério em Educação Pré-Escolar, em nível superior;
IIhabilitação ao magistério em Educação Pré-Escolar, em nível de 2ºgrau;
IIIhabilitação ao magistério de lª a 4ª série do 1º grau, em nível de 2º grau, acrescida de estudos adicionais específicos;
Vna localidade onde comprovadamente a oferta de profissionais com habilitação não bastar para suprir a demanda, o magistério poderá ser exercido a titulo precário e suple­mentar por:

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1)professor com habilitação em magistério de 1ª a 4ª série, em nível de 2º grau, seguida de aperfeiçoamento específico, obtido em curso com duração mínima de 120 horas/aula;
2)auxiliar de professor, que deverá estar cursando o 2º grau e que apresenta condições satisfatórias para a execução de tarefas secundárias de assistência á criança, sendo-lhe vedada a regência d classe;3) Orientador pedagógico, do qual se exigirá a habilitação em curso sUperior na área da Educação ou habilitação em magistério a nível de 2º grau, acrescida de estudos adicionais expecíficoss ou de experiência mínima de dois anos na área infantil.

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3 - ESPAÇO FÍSICO

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O Prédio destinado a abrigar o Centro de Educação Infantil deve dispor, no mínimo, das seguintes áreas, dependências e instalações:

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Isala para administração;
IIsala para atividades Infantis, com área mínima de 1,50m2 (um metro e cinqüenta centímetros quadrados) por criança, com boa iluminação e ventilação, com mobiliário e equipa­mentos adequados à faixa etária que se propõe a atender;
IIIlocal para alimentação, com Instalações e equipamentos em boas condições de higiene e segurança;
IVcozinha dietética local, com área mínima de 4,00m2 (quatro metros quadrados) dotada de geladeira e demais utensílios e equipamentos necessários para o preparo de mama­deiras ou suplemento dietético para as crianças;
VInstalações sanitárias suficientes e próprias para as crianças, localizadas, se possível, próximas às salas de atividades, com abertura direta para o exterior, não devendo as portas conter fechaduras ou trincos;
VIInstalações sanitárias completas para uso das mães e do pessoal;
VIIárea para atividades ao ar livre, com os seguintes requisitos:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>dimensões mínimas de 4,00m2 (quatro metros quadrados) por criança em atividade;

b)equipamentos adequados à idade das crianças, mentidos em bom estado de conservação e higiene;
c)espaços livres para brinquedos e jogos.

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Parágrafo único- Quando o Centro de Educação infantil adotar o atendimento em regime integral, o prédio deverá conter local para refeições e repouso das crianças, com dimensões adequadas ao número de crianças e com mobiliário apropriado.

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O prédio destinado a atender crianças de 0 a 2 anos, além das dependências e condições prescritas anteriormente , deverá ainda possuir:

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Iberçário com berços individuais, divididos em subseções com 10 berços cada uma, com área mínima de 3,00m2 (três metros quadrados), respeitando-se a distância de 0,50cm dos outros e das paredes;
IIlocal para amamentação com mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados), provido de cadeiras ou bancos de encosto;
IIIsolário que assegure a Incidência direta dos raios solares;
IVlocal para higienização das crianças, com balcão para troca de roupa e pia com água corrente;
Vlavanderia, quando necessário;

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4 - ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA

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O Centro de Educação Infantil definirá sua organização didática no Plano curricular ou Plano Geral, que deverá conter:

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Idescrição da localização geográflca da unidade, do grupo sócio-econômico a atender, de distância dos estabelecimentos congêneres, da disponibilidade de vagas por nível, e do período diário e anual de atividades;
IIdescrição sucinta dos princípios filosóficos, metodológicos e bio-psico sociais que norteiam as ações educativas;
IIIrelação dos recursos humanos, especificando a qualificação e as funções;
IVplano didático, especificando os objetivos e as atividades programadas;
Vo sistema de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento bio-psico social das crianças e os instrumentos para este fim utilizados;
VIespecificação das atividades a serem desenvolvidas junto à família e à comu­nidade;
VIIdescrição da sistemática de atendimento à saúde e à nutrição das crianças;
VIIIprevisão de atualização e aperfeiçoamento dos recursos humanos.

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§ 1º- A vista das necessidades da comunidade, o Centro de Educação Infantil poderá funcionar o ano todo, mesmo em período de férias, desde que atendidos os direitos de professores e funcionários.

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§ 2º- A Instituição deverá exigir dos pais uma declaração do período de férias dos mesmos, na qual será contemplado o período de férias da criança.

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§ 3º- Os Centros de Educação Infantil deverá funcionar das 7 às 19h, ficando a critério da mesma o rodízio de professores e auxiliares, respeitada a carga horária semanal.

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§ 4º- Em qualquer dos níveis de atendimento, a organização das turmas levará em conta a idade, o grau de desenvolvimento e os Interesses individuais, devendo o número de crianças por turma orientar-se pela seguinte tabela:

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QUADRO PARA 100 (CEM) CRIANÇAS

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GRUPO DE CRIANÇAS

IDADE

Nº DE CRIANÇAS

PROFISSIONAIS

CARGA HORÁRIA

Berçário I

0 a 1 ano

12

2 professores

2 auxiliares

20h ou um prof. 40h

40h

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Berçário II

1 a 2 anos

16

2 professores

1 auxiliar

20h ou um prof. 40h

40h

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Maternal I

2 a 3 anos

16

2 professores

1 auxiliar

20h ou um prof. 40h

40h

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Maternal II

3 a 4 anos

16

2 professores

1 auxiliar

20 h

40 h

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Jardim I

4 a 5 anos

20

2 professores

1 auxiliar

20 h ou um prof. 40 h

40h

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Jardim II

5 a 6 anos

20

1 professor

1 auxiliar

40 h

40h

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PESSOAL COMUM A TODOS

(Por Creche)

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PROFISSIONAL

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Coordenador Geral

1

40h

Orientador Pedagógico

1

40h

Auxiliar Administrativo

1

40h

Auxiliar de Enfermagem

1

40h

Cozinheira

2

40h

Auxiliar de Cozinha

2

40h

Agente de Serviços Gerais

2

40h

Vigia

1

40h

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5 - DA AUTORIZAÇÃO

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Para que o Centro de Educação Infantil seja reconhecido, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

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Iprova da existência da instituição e de sua mantenedora, quando for o caso, mediante apresentação do ato constitutivo e da respectiva certidão atualizada do registro no órgão competente (estatuto da mantenedora);
IIPlanejamento das atividades a serem desenvolvidas com as crianças;
IIIproposta de atendimento e composição das turmas;
IVplanta baixa ou croqui do prédio, com metragem e destinação das dependências e áreas, com situação e localização do imóvel;
Vcomprovação de propriedade do imóvel, mediante certidão do Registro de Imóveis, ou de sua locação ou cessão;
VIorçamento anual, de forma a possibilitar a verificação do atendimento;
VIIcomprovante da habilitação dos recursos humanos;
VIIIcomprovante dos cursos de aperfeiçoamento dos recursos humanos;
IXalvará sanitário expedido pela Diretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde;
Xdeclaração de autoridade pública local atestando o pleno funcionamento da Insti­tuição.

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6 - CRITÉRIOS PARA CONVÊNIO ENTRE A SEC E INSTITUIÇÕES

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— A Instituição deverá manter um atendimento sistematizado com crianças de 0 a 6 anos.

— Atendimento a crianças pertencentes a famílias com renda mensal de até três salários mínimos.

— Crianças procedentes de famílias que não tenham condições de assumir seus cuidados durante seu período diurno, quer por exercerem trabalho remunerado fora do lar ou na própria residência (costureiras, rendeiras etc.).

— A Instituição não receba contrapartida financeira de sua clientela (mensalidade).

— Firmar convênio com a Prefeitura Municipal, visando obter recursos, no percentual mínimo de 15%.

Cabe às Instituições conveniadas a operacionalização do Centro de Educação Infantil, com uma organização técnico-administrativo, que seja flexível quanto à:

— estrutura física da unidade de atendimento, possibilitando adaptações futuras que se fizerem necessárias em decorrência de ampliações ou alterações dos grupos etários a serem atendidos:

— funcionamento, tendo em vista garantir o bom desempenho da Instituição através de:

. manutenção da proporção adequada adulto/criança;

. distribuição das funções de acordo com a capacidade dos funcionários;

. definição e delegação de responsabilidade;

. mecanismo de controle de avaliação do atendimento;

. participação dos funcionários em todas as etapas do planejamento do programa de atividades da Instituição, a fim de garantir uma execução satisfatória;

<![if !supportLists]>— <![endif]>organização e manutenção de um quadro de pessoal qualitativamente capaz e quantitati­vamente suficiente, correspondente a clientela a ser atendida:

<![if !supportLists]>— <![endif]>seleção e treinamento permanente aos funcionários para garantir a qualidade do atendi­mento;

— participação, sempre que houver convocação, de encontros e reuniões promovidos pela SEC

<![if !supportLists]>— <![endif]>apresentação à SEC, do quadro mensal das crianças;

<![if !supportLists]>— <![endif]>encaminhamento da proposta de convênio para parecer técnico da SEC;

<![if !supportLists]>— <![endif]>mobilização junto à LBA — Legião Brasileira de Assistência buscando a co-participação no trabalho realizado;

<![if !supportLists]>— <![endif]>capacidade de manter-se em dia com as exigências estabelecidas.

Cabe à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto:

— assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste Programa;

— acompanhar o funcionamento das Creches;

— acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido com a Instituição;

<![if !supportLists]>— <![endif]>prestar assessoramento técnico-pedagógico;

<![if !supportLists]>— <![endif]>repasse financeiro através de convênio com a Instituição.

Os Centros de Educação Infantil existentes deverão adaptar-se ás normas exigidas pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

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Florianópolis, 08 de maio de 1992.

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José Abelardo Lunardelli

DIRETOR DE AÇÕES INTEGRADAS

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Angelina Pellizzaro

GERENTE DE CRECHES

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