Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1723, de 08 de maio de 1992
Nº 1723/1992
Aprova o Programa de Educação Infantil de 0 (zero) a 6 (seis) anos, da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, estabelecendo diretrizes e normas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do artigo 71, combinado com o inciso I, do artigo 163, ambos da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.307, de 21 de agosto de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 08 de maio de 1992.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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ANEXO ÚNICO
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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
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DIRETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS - GERÊNCIA DE CRECHES
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PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DE 0 A 6 ANOS
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NORMAS E DIRETRIZES
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O Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, de acordo com a Constituição Estadual e o Estatuto da Criança e do Adolescente, cumprindo meta do Plano SIM, o qual prevê ações educacionais através do estabelecimento de mecanismos de articulação com o Governo Federal, Governos Municipais e Entidades Filantrópicas, Conselhos e Associações Comunitárias, no sentido da unificação dos recursos, visando à expansão de atendimento às crianças de O a 6 anos, busca soluções alternativas que mantenham a qualidade educacional do atendimento infantil, com continua atualização e reciclagem dos seus profissionais.
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Para que se efetue o atendimento, esta Secretaria criou a Gerência de Creches, cujo objetivo é nortear as diretrizes, bem como acompanhar as ações desenvolvidas na área da Educação Infantil.
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1 - FINALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
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A Educação Infantil tem por objetivos:
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2 - RECURSOS HUMANOS
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Considerando-se as finalidades do Centro de Educação Infantil, uma equipe interdisciplinar exercerá suas funções em período integral e/ou parcial, de acordo com suas necessidades, sendo formada por assistente social, pedagoga, psicóloga, enfermeira e nutricionista. Na impossibilidade de inclusão desses técnicos no corpo de funcionários, tomar-se-á imprescindível garantir Assessoria e/ou Supervisão especializada através de organizações existentes na Comunidade, tais como postos de saúde, universidades etc.
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Para o exercício do magistério nos centros de Educação Infantil, exige-se profissional com:
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3 - ESPAÇO FÍSICO
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O Prédio destinado a abrigar o Centro de Educação Infantil deve dispor, no mínimo, das seguintes áreas, dependências e instalações:
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<![if !supportLists]>a) <![endif]>dimensões mínimas de 4,00m2 (quatro metros quadrados) por criança em atividade;
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O prédio destinado a atender crianças de 0 a 2 anos, além das dependências e condições prescritas anteriormente , deverá ainda possuir:
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4 - ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
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O Centro de Educação Infantil definirá sua organização didática no Plano curricular ou Plano Geral, que deverá conter:
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QUADRO PARA 100 (CEM) CRIANÇAS
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GRUPO DE CRIANÇAS
IDADE
Nº DE CRIANÇAS
PROFISSIONAIS
CARGA HORÁRIA
Berçário I
0 a 1 ano
12
2 professores
2 auxiliares
20h ou um prof. 40h
40h
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Berçário II
1 a 2 anos
16
2 professores
1 auxiliar
20h ou um prof. 40h
40h
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Maternal I
2 a 3 anos
16
2 professores
1 auxiliar
20h ou um prof. 40h
40h
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Maternal II
3 a 4 anos
16
2 professores
1 auxiliar
20 h
40 h
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Jardim I
4 a 5 anos
20
2 professores
1 auxiliar
20 h ou um prof. 40 h
40h
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Jardim II
5 a 6 anos
20
1 professor
1 auxiliar
40 h
40h
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PESSOAL COMUM A TODOS
(Por Creche)
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PROFISSIONAL
QUANT.
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Coordenador Geral
1
40h
Orientador Pedagógico
1
40h
Auxiliar Administrativo
1
40h
Auxiliar de Enfermagem
1
40h
Cozinheira
2
40h
Auxiliar de Cozinha
2
40h
Agente de Serviços Gerais
2
40h
Vigia
1
40h
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5 - DA AUTORIZAÇÃO
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Para que o Centro de Educação Infantil seja reconhecido, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
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6 - CRITÉRIOS PARA CONVÊNIO ENTRE A SEC E INSTITUIÇÕES
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— A Instituição deverá manter um atendimento sistematizado com crianças de 0 a 6 anos.
— Atendimento a crianças pertencentes a famílias com renda mensal de até três salários mínimos.
— Crianças procedentes de famílias que não tenham condições de assumir seus cuidados durante seu período diurno, quer por exercerem trabalho remunerado fora do lar ou na própria residência (costureiras, rendeiras etc.).
— A Instituição não receba contrapartida financeira de sua clientela (mensalidade).
— Firmar convênio com a Prefeitura Municipal, visando obter recursos, no percentual mínimo de 15%.
Cabe às Instituições conveniadas a operacionalização do Centro de Educação Infantil, com uma organização técnico-administrativo, que seja flexível quanto à:
— estrutura física da unidade de atendimento, possibilitando adaptações futuras que se fizerem necessárias em decorrência de ampliações ou alterações dos grupos etários a serem atendidos:
— funcionamento, tendo em vista garantir o bom desempenho da Instituição através de:
. manutenção da proporção adequada adulto/criança;
. distribuição das funções de acordo com a capacidade dos funcionários;
. definição e delegação de responsabilidade;
. mecanismo de controle de avaliação do atendimento;
. participação dos funcionários em todas as etapas do planejamento do programa de atividades da Instituição, a fim de garantir uma execução satisfatória;
<![if !supportLists]>— <![endif]>organização e manutenção de um quadro de pessoal qualitativamente capaz e quantitativamente suficiente, correspondente a clientela a ser atendida:
<![if !supportLists]>— <![endif]>seleção e treinamento permanente aos funcionários para garantir a qualidade do atendimento;
— participação, sempre que houver convocação, de encontros e reuniões promovidos pela SEC
<![if !supportLists]>— <![endif]>apresentação à SEC, do quadro mensal das crianças;
<![if !supportLists]>— <![endif]>encaminhamento da proposta de convênio para parecer técnico da SEC;
<![if !supportLists]>— <![endif]>mobilização junto à LBA — Legião Brasileira de Assistência buscando a co-participação no trabalho realizado;
<![if !supportLists]>— <![endif]>capacidade de manter-se em dia com as exigências estabelecidas.
Cabe à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto:
— assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste Programa;
— acompanhar o funcionamento das Creches;
— acompanhar e avaliar o trabalho desenvolvido com a Instituição;
<![if !supportLists]>— <![endif]>prestar assessoramento técnico-pedagógico;
<![if !supportLists]>— <![endif]>repasse financeiro através de convênio com a Instituição.
Os Centros de Educação Infantil existentes deverão adaptar-se ás normas exigidas pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
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Florianópolis, 08 de maio de 1992.
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José Abelardo Lunardelli
DIRETOR DE AÇÕES INTEGRADAS
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Angelina Pellizzaro
GERENTE DE CRECHES
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