Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1721, de 17 de outubro de 2000
Nº 1721/2000
Introduz a Alteração 17ª ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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ALTERAÇÃO 17ª - O Art. 195 fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
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“§ 1º Não será ajuizada a dívida ativa de qualquer natureza com valor de até 672 (seiscentas e setenta e duas) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs na data de sua inscrição (Lei nº 9.941/95).
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Florianópolis, 17 de outubro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO