A condecoração será composta das seguintes peças, constantes nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto:Imedalha;
IIfita;
IIIpassador;
IVbarreta
Vroseta; e
VIdiploma.
§ 1ºA Medalha apresentará os seguintes elementos e correspondentes simbologias:
Iesmaltes e metais:
a)ouro: simboliza nobreza, honra, distinção e merecimento; e
b)prata: simboliza paz, pureza, integridade, firmeza, disciplina e comprometimento do Batalhão de Operações Policiais Especiais com a resolução pacífica de conflitos emergentes na sociedade por meio da utilização de recursos tecnológicos, científicos e doutrinários, para salvaguarda dos direitos individuais, garantia da vida e preservação irrestrita da lei;
IIsímbolos:
a)elmo: simboliza as unidades de choque nas instituições policiais militares e representa a temperança, perseverança e força necessárias ao controle social e à manutenção da paz e da ordem pública:
1. elmo fechado: simboliza posição de combate ou de defesa;
b)raio: simboliza a rapidez da ação militar, presteza, agilidade e sagacidade, atributos necessários à luta e busca incessante pelos ideais de igualdade, liberdade e justiça social a serem atingidos e assegurados à sociedade;
c)punhal e caveira: simbolizam o sigilo das missões, a lealdade, a justiça, a renovação, o compromisso ético, os valores da tropa de elite; e
d)sabre cravado na caveira: simboliza universalmente a vitória da vida sobre a morte na execução de operações policiais especiais.
§ 2ºO anverso da medalha, em forma de escudo português (boleada), terá 0,035 m de largura e 0,042 m de altura, banhado em ouro sobre uma cunhagem básica de bronze, apresentará ao centro o Brasão do Batalhão de Operações Policiais Especiais, com 0,018 m de largura e 0,025 m de altura de uma ponta a outra; ao fundo, de uma extremidade a outra, 8 (oito) raios solares na cor dourada e em baixo relevo de 0,025 m de diâmetro; sob o escudo português uma faixa em forma de flâmula de 0,035m, com a inscrição “Honra”, de 0,002 m largura e 0,005 m de altura, com dois orifícios em cada extremidade, por meio dos quais passarão microargolas confeccionadas em metal dourado, duas na parte inferior e duas na parte superior, ligando o escudo à fita que o sustenta; o escudo será rebordado em prata e revestido de esmalte incolor, tendo na sua borda superior a inscrição “Polícia Militar”, com 0,002 m de largura e 0,003 m de altura, em letra tipo baskerville na cor dourada revestida com esmalte incolor e, na borda inferior, centralizada, a inscrição “Batalhão de Operações Policiais Especiais”, com 0,055 m de largura e de 0,003 m de altura, em letra tipo baskerville na cor dourada com revestimento esmaltado incolor, conforme o constante no Anexo III deste Decreto.
§ 3ºO reverso da medalha, revestida em ouro, conterá ao centro, em baixo relevo, o desenho do Brasão da Polícia Militar de Santa Catarina; na parte superior, em relevo, a legenda “Polícia Militar - SC” e, na inferior, acompanhando a curvatura do escudo português, a legenda “Operações Especiais”, com letra tipo baskerville, tamanho 12, dispostas conforme o constante no Anexo III deste Decreto.
§ 4ºSustenta a medalha, unida à mesma por meio de microargolas, uma fita de seda chamalotada de 0,030 m de largura e 0,035 m de altura, contendo 5 (cinco) faixas verticais, distribuídas em 3 (três) faixas de cor dourada (fios de ouro), uma na extrema direita, outra na extrema esquerda e mais outra ao centro com 0,005 m de largura; 2 (duas) faixas de cor prateada (fios de prata) de 0,0075 m de largura, que separam as faixas douradas extremas e centro; a fita terá um passador em metal dourado (parte superior) com 0,035 m de largura e 0,010 m de altura, tendo ao centro, em relevo, o distintivo básico de operações especiais, o raio, com 0,0013 m de altura, desenhado na diagonal e em cor dourada, e o punhal, com 0,001 m de altura, na cor prata, tudo em metal resinado, conforme o constante no Anexo III deste Decreto.
§ 5ºA barreta será confeccionada em metal, com 0,035 m de largura e 0,010 m de altura, sendo dividida em três partes; as duas da extrema, na cor dourada, cada uma com 0,001 m de largura, e a do centro, com 0,015 m de largura, na cor prata; ocupando o terço central da barreta, em relevo, o distintivo básico de operações especiais, o raio, com 0,0013 m de altura, desenhado na diagonal e em cor dourada, e o punhal, com 0,001 m de altura; com borda de metal dourada, com 0,001 m de espessura, tudo com revestimento esmaltado incolor, conforme o constante do Anexo II deste Decreto.
§ 6ºO passador será confeccionado no formato quadrangular, nas dimensões 0,02 m por 0,02 m, com bordas curvas em duas camadas, uma externa, em alto relevo, de 0,05 m por 0,005 m, na cor dourada, e uma interna, em baixo relevo, com 0,001 m por 0,001 m, na cor prata; ao centro do passador, em alto relevo, o distintivo básico de operações especiais, o raio, com 0,0013 m de altura, desenhado na diagonal e em cor dourada, e o punhal, com 0,001 m de altura, em cor prata, tudo em metal revestido por esmalte incolor, conforme o constante no Anexo I deste Decreto.
§ 7ºO diploma será confeccionado em papel apergaminhado, medindo 0,21 m de largura e 0,30 m de altura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita, nas cores previstas; à esquerda, o desenho da barreta, à direita o do passador, ao centro, e abaixo, em letras góticas, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto com a assinatura do Comandante-Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, conforme o constante no Anexo IV deste Decreto.