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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1718, de 26 de setembro de 2008

Nº 1718/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Subordina a Delegacia de Polícia do Município de Erval Velho à Delegacia de Polícia da Comarca de Herval D’Oeste e à Delegacia Regional de Polícia de Joaçaba, para efeitos administrativos.

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O GOVERNANDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381 de 7 de maio de 2007,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
A Delegacia de Polícia do Município de Erval Velho fica subordinada à Delegacia de Polícia da Comarca de Herval D’Oeste e à Delegacia Regional de Polícia de Joaçaba, para efeitos administrativos.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 26 de setembro de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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