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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1714, de 26 de setembro de 2008

Nº 1714/2008

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Criciúma.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i”, e 6o do Decreto Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, arts. 1o e 2o, inciso IV da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962.

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área total de 302.500,00 m² (trezentos e dois mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob o no 43.848 no 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, de propriedade de Nova Próspera Mineração S.A, avaliado em R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais).

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Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se à manutenção de posseiros em terreno urbano em que tenham construído sua habitação.

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Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Criciúma.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
As áreas descritas no anexo único deste Decreto serão destinadas à revenda aos atuais posseiros.

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Parágrafo únicoO procedimento de revenda descrito no caput deste artigo será realizado pela Companhia Catarinense de Habitação – COHAB.

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Art. 6.
O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 26 de setembro de 2008.

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Governador do Estado

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