Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1714, de 26 de setembro de 2008
Nº 1714/2008
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Criciúma.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i”, e 6o do Decreto Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, arts. 1o e 2o, inciso IV da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962.
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 26 de setembro de 2008.
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Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.