Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 17130, de 29 de junho de 1982
Nº 17130/1982
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 149, § 1º, inciso VII, da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, combinado com os artigos 1º, 10 e 15, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e, à vista do que consta do processo IPESC nº 25.213,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de junho de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado