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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1710, de 27 de agosto de 2018

Nº 1710/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso XI do art. 30 e no art. 149 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 55924/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 14 do Decreto nº 1.382, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ......................................................................................

Parágrafo único........................................................................

...................................................................................................

IIestiverem em boas condições de uso.” (NR)
Art. 2.
O art. 15 do Decreto nº 1.382, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 2º............................................................................................

...................................................................................................

IIestiverem em boas condições de uso.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública

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