Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1710, de 27 de agosto de 2018
Nº 1710/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso XI do art. 30 e no art. 149 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 55924/2018,
DECRETA:
“Art. 14. ......................................................................................
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“Art. 15. ......................................................................................
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Florianópolis, 27 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da Administração
ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública